O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Rodeio Bonito, terça-feira, 10 de dezembro de 2024 (55) 3798-1155 /
Atendimento: De segunda-feira a sexta-feira, 7h30 às 11h30 | 13h00 às 17h00
Idioma
Português
English
Español
Francese
Deutsch
Italiano
BRASÃO DE RODEIO BONITO
O Brasão Oficial do Município de Rodeio Bonito foi criado em 1964, ano da instalação do Município e tem as características abaixo:
BANDEIRA DE RODEIO BONITO
A Bandeira do Município foi criada em 1975, pelo senhor Altair Savoldi, sendo oficializada pela Lei Municipal n.º 406/76, de 20 de fevereiro de 1976 sancionadas pelo Vice-Prefeito em exercício Avelino José de Pelegrin. A primeira bandeira foi confeccionada artesanalmente por Arilda Dendena e Loeri Gnhoatto.
LEI MUNICIPAL n.° 404/76
CRIA BANDEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO, APROVA BRASÃO HIERÁLDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Avelino José de Pelegrin, Vice-Prefeito em Exercício do município de Rodeio Bonito.
Faço saber, em cumprimento ao disposto na lei orgânica do município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica criada a bandeira oficial do município de Rodeio Bonito, composta das seguintes cores:
VERDE – representando as matas, os campos e as plantações;
VERMELHO – representando o sangue que corre nas veias do rodeienses e a luta pelo progresso e desenvolvimento do Município;
AMARELO – representando as riquezas agropecuárias e minerais;
AZUL – representando o firmamento e o manto da Padroeira Nossa Senhora dos Navegantes;
BRANCO – representando a paz que reina no seio da comunidade rodeiense e a necessidade dela para um harmônico desenvolvimento.
Art. 2º. – As cores Oficiais serão assim dispostas na Bandeira:
VERDE – ¼ do pano, na parte inferior esquerda;
VERMELHO – ¼ do pano, na parte inferior direita;
AMARELO – ¼ do pano, na parte superior esquerda;
AZUL – ¼ do pano, na parte superior direita;
BRANCO – no centro em forma oval, sobre qual será inserido o Brasão Heráldico do Município representando as Armas e todos os poderes constituídos do Município.
Art. 3º. – Fica aprovado o Brasão Heráldico do Município com as cores da Bandeira do Município, com fundo branco, sobre o qual estarão as cores verde, vermelho, amarelo e azul, contornados com uma linha em preto.
§ 1º - Sobre o verde será inserida uma espiga de milho, sobre o vermelho um pé de soja e sobre o azul uma palmeira que representam as riquezas agrícolas, naturais e renováveis do município.
§ 2º - Sobrepondo o parágrafo 1º da presente lei, em amarelo, uma fortaleza representando o comércio e a industria de base do município.
§ 3º - Na parte inferior, em forma de faixa, em amarelo, será inserida a inscrição 1948 significado a ano de criação do Distrito, à esquerda; ao lado direito, a inscrição 1963 significando o ano de criação do Município e no centro lê-se Rodeio Bonito – RS.
Art. 4º. – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rodeio Bonito em 30 de dezembro de 1975.
Antonio Rodolfo Dariz
Prefeito Municipal
Fique por dentro dos índices - ver todas
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda-feira a sexta-feira, 7h30 às 11h30 | 13h00 às 17h00
Versão do sistema: 2.0.0 - 06/12/2024
Portal atualizado em: 10/12/2024 10:29:32