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Administração - Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024

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EDITAL Nº 02/2024 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

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EDITAL Nº 02/2024  EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

 

EDITAL Nº 02/2024

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 

MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO - RS 

 

O Prefeito Municipal de Rodeio Bonito, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para Processo Seletivo Público, a ser realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL – CIEE – RS, destinado ao preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro de reserva, para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior e de nível médio, nos termos da Lei Federal 11.788/2008, para atuação nas diversas Secretarias Municipais.

 

  1. INSCRIÇÕES 

 

  1. LOCAL: As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio do endereço eletrônico do Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul - CIEE –RS ( https://cieers.org.br/conjuntos).

 

  1. PERÍODO:  de 05/02 a 21/02/2024.

 

  1. HORÁRIO: até às 23h59min do dia 21/02/2024.

 

  1. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

 

  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. Ter idade mínima de 16 anos completos até a data de realização da inscrição;
  3. Residir no Município de Rodeio Bonito
  4. Realizar ou atualizar o cadastro de estudante junto ao endereço eletrônico do CIEE – RS (( https://cieers.org.br/conjuntos), efetivar a inscrição no Processo Seletivo e imprimir o comprovante de inscrição.
  5. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público para Seleção de Estagiários para a Prefeitura de Rodeio Bonito;
  6. O candidato deverá estar ciente das condições estabelecidas pela Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional e/ou Federal da categoria, para realização de estágios não obrigatórios, sob pena de, mesmo que aprovado, não atender os aspectos legais para sua contratação.
  7. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelos dados informados em sua inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição, resultarão automaticamente na sua desclassificação.
  8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.
  9. O candidato não poderá inscrever-se:
  10. Caso já tenha realizado estágio pelo período de 24 meses na Prefeitura de Rodeio Bonito;
  11. Caso não esteja matriculado e frequentando um dos cursos discriminados no Quadro Geral de Vagas deste edital;
  12. Caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.

 

 

QUADRO GERAL DE VAGAS

 

NÍVEL

CURSO

Nº DE VAGAS

Médio

Ensino Médio

CR

Superior

Administração

CR

Superior

                                     Ciências Contábeis

CR

Superior

Direito

CR

Superior

Pedagogia

CR

Observações: Este processo seletivo público destina-se a classificação de candidatos às vagas futuras (CR - cadastro reserva), conforme especificado no Quadro Geral de Vagas.

 

  1. DA REMUNERAÇÃO

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DE BOLSA AUXÍLIO

VALOR DE AUXÍLIO TRANSPORTE

VALOR TOTAL

CARGA HORÁRIA

SUPERIOR

R$ 737,00

R$ 38,79

R$ 775,79

30 HORAS SEMANAIS

MÉDIO 

R$ 589,60

R$ 31,03

R$ 620,63

20 HORAS SEMANAIS

 

  1. PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
    1. DATA DO SORTEIO: No decorrer do dia 23/02/2024.

 

A classificação dos candidatos será feita por meio de SORTEIO ELETRÔNCO, na Sede do CIEE-RS em Porto Alegre.

O SORTEIO ELETRÔNICO consiste em submeter a lista de candidatos inscritos a uma classe do sistema JAVA denominada RANDOM, que classificará os candidatos de forma randômica e aleatória.

 

  1. ETAPAS: O Processo Seletivo consiste de uma única etapa: SORTEIO ELETRÔNICO.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO

 

  1. Os candidatos serão classificados dentro do curso com o qual se inscreveram, seguindo a ordem definida em SORTEIO ELETRÔNICO.
  2. A lista com a Classificação Preliminar e Final será publicada no quadro de avisos e nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Rodeio Bonito (www.rodeiobonito.rs.gov.br) e do CIEE-RS (( https://cieers.org.br/conjuntos).

 

  1. RECURSOS

 

  1. O prazo limite para interposição de recurso quanto a Classificação Preliminar está especificado no Cronograma de Execução do Processo Seletivo, ao final deste Edital.
  2. O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.
  3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul – CIEE – RS, através do e-mail passofundo@cieers.org.brresponsável pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a responsabilidade de julgar os recursos impetrados, os quais deverão estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, o curso com o qual se inscreveu, o telefone e os dados para contato (endereço ou e-mail).
  4. O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os fundamentos do pedido não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.
  5. Não será aceito pedido de reconsideração de recursos.

 

  1. PROVIMENTO DAS VAGAS

 

  1. O provimento das vagas ficará a critério da Prefeitura de Rodeio Bonito - RS, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade das atividades e carga horária escolar desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente;
  2. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva, cuja contratação estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público.
  3. Os candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas e o interesse manifestado pela Prefeitura de Rodeio Bonito - RS, serão convocados pelo CIEE - RS exclusivamente por e-mail;
  4. Após o recebimento da convocação, o candidato terá o prazo de 04 (quatro) dias úteis contados a partir da data de recebimento da convocação, para manifestar-se por escrito a respeito do interesse ou não em assumir a vaga e apresentar a cópia de seu RG e CPF, comprovante de endereço, comprovante de matrícula e/ou frequência atualizado do curso com o qual requereu sua inscrição;
  5. Não comparecendo o candidato convocado no prazo estabelecido no item “d”, este será considerado eliminado do processo seletivo e serão convocados os demais aprovados, observando-se a lista classificatória;
  6. O candidato aprovado que manifestar o interesse em não assumir a vaga nesta convocação poderá requerer, por escrito, por uma única vez, no período de validade deste processo seletivo, sua alocação no final da lista de aprovados;
  7. Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou o surgimento de novas vagas (cadastro reserva);
  8. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente, na área de inscrição, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência de que são portadores.

 

 

  1. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público;
  2. Ter preenchido e/ou fornecido informações corretas quando da realização da inscrição e mantido atualizados os dados de contato (telefone, celular e e-mail) junto ao CIEE – RS (( https://cieers.org.br/conjuntos) para atender a convocação;
  3. Ter atendido a convocação, apresentado os documentos requeridos no item 08) letra ‘d’ e cumprido os prazos estabelecidos;
  4. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de estágio proposta na convocação, sem que haja conflito entre esta e a carga horária escolar, ficando, a Prefeitura Municipal de Rodeio Bonito, neste caso, autorizada a convocar os demais aprovados, observando-se a lista classificatória;
  5. Ter o CIEE – RS recebido a aprovação final da Prefeitura Municipal de Rodeio Bonito para elaboração do Termo de Compromisso;
  6. Para realização de estágio na Prefeitura Municipal de Rodeio Bonito os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente as aulas em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério de Educação, conveniadas com o CIEE – RS.
  7. Não poderá assumir o candidato que, no momento da convocação para provimento da vaga, não tiver no mínimo 06 (seis) meses restantes até a conclusão do curso com o qual concorreu à vaga;
  8. Cumprir as determinações deste Edital.

 

  1. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

 

  1. O(A) CANDIDATO(A) está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela PARTE CONTRATANTE DE ESTÁGIO e pelo CIEE/RS de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando-os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento, que o compartilhamento inapropriado destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações. 

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. O prazo de validade deste processo seletivo público para contratação de estagiários será de um ano, a contar da data de publicação da classificação final, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério da Prefeitura Municipal de Rodeio Bonito, por igual período;
  2. Para prestação de estágio no serviço público municipal os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o CIEE – RS;

 

  1. DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

12.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, para as áreas/cursos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo Público, da área para o qual o candidato se inscreveu, de acordo com o art. 16, inciso V da Constituição Federal, Lei Federal 11.788/2008.

12.2. O candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher a área/curso a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá enviar ao CIEE de Passo Fundo – através do e-mail passofundo@cieers.org.br, até o dia 21/02/2024, os seguintes documentos:

a) requerimento solicitando vaga especial, constando:

a1) o tipo de deficiência, atestado por profissional médico competente, que emitirá parecer/laudo sobre a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;

a2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso.

b) documento original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

12.3. Os pedidos devem ser formalizados por escrito, no próprio anexo, e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

12.4. Caso o candidato não encaminhe o requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

12.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

12.6. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

12.7. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

12.8Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

 

 

 

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo 02/2024  – 

www.cieers.org.br e www.rodeiobonito.rs.gov.br  

05/02/2024

Período de Inscrição

05/02/2024 até 21/02/2024

Divulgação da homologação das inscrições  - www.cieers.org.br e www.rodeiobonito.rs.gov.br

22/02/2024

Realização do Sorteio Eletrônico 

23/02/2024

Divulgação do Sorteio Eletrônico e Classificação Preliminar – www.cieers.org.brwww.rodeiobonito.rs.gov.br

23/02/2024 Após as 14h

Prazo limite para interposição de recurso do Sorteio Eletrônico e classificação Preliminar.

Até às 17:00h do dia 26/02/2024

Divulgação da Classificação Final – 

www.cieers.org.brwww.rodeiobonito.rs.gov.br 

28/02/2024

 

 

                                       Rodeio Bonito-RS, 31 de Janeiro de 2024.

 

 

                                       _________________________________

                                                             Paulo Duarte

                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO BONITO-RS

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE ESTÁGIO 

EDITAL Nº 02/2024

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

 

 

Nome do Candidato: ________________________________________________ 

 

Nº da Inscrição: ___________________________ 

 

 

(  ) Venho por meio deste, assegurar o direito de inscrição no referido Processo Seletivo, para concorrer às vagas reservadas as Pessoas com Deficiência, conforme disposto DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA – deste Edital. 

 

Tipo de deficiência: 

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

(  ) Venho por meio deste solicitar condições especiais para o dia de prova. Descrever qual condição especial necessita. Motivo/Justificativa: 

 

______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

 

 

Preencher os dados abaixo, com base no laudo. 

 

  • Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID:

 

______________________________________________________________

 

  • Nome do Médico Responsável pelo laudo:

 

_______________________________________________________________

 

 

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento. 

 

 

 

___________________ de __________________de 2024.

 

______________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

 

Ao CIEE-RS

 

NOME CANDIDATO:_________________________________________________________________

 

 

RG: __________________________ 

 

 

CURSO:___________________________________________________

 

 

ENDEREÇO:_________________________________________________________________

 

 

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

 

 

( ) CONTRA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

( ) CONTRA QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA CLASSIFICAÇÃO GERAL

 

 

Justificativa do candidato – Razões do Recurso

 

 

 

Data: ____/____/____

 

 

 

___________________                                     __________________________________

Assinatura do candidato                                    Assinatura do Responsável p/ recebimento

 

 

 

 

 

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