EDITAL Nº 01/2023 - CADASTRO PERMANENTE DO CMPEC

Cultura - Terça-feira, 01 de Agosto de 2023


EDITAL Nº 01/2023 - CADASTRO PERMANENTE DO CMPEC

EDITAL Nº 01/2023 - CADASTRO PERMANENTE DO CMPEC 

 

Edital de Chamamento Público para Cadastro de Produtores e Entidades Culturais 

 

DEPARTAMENTO DE CULTURA torna público que as inscrições para novos produtores e entidades culturais estarão abertas de forma permanente, através de preenchimento de formulário on-line disponível no site da Prefeitura, através do link: https://www.rodeiobonito.rs.gov.br/pagina/23/cadastro-municipal-de-produtores-eentidades-culturais/ nas seguintes condições: 

1. DO OBJETO: 1.1 O presente edital visa ao cadastramento de produtores e entidades culturais para compor o banco de dados do CMPEC – Cadastro Municipal de Produtores e Entidades Culturais. 

1.2 O cadastro é destinado a gestores e/ou administradores da área da cultura, técnicos, agentes, produtores e criadores culturais, movimentos sociais, grupos artísticos locais e associações de cunho cultural, com sede ou residentes no município de Rodeio Bonito, vinculados aos seguintes segmentos culturais: 

1.2.1 Artes Cênicas; 

1.2.2 Artes Visuais e Artesanato; 

1.2.3 Literatura; 

1.2.4 Música; 

1.2.5 Patrimônio e Diversidade Cultural. 

1.3 O cadastro no CMPEC é pré-requisito para a participação no processo de 2 eleição para a composição do Conselho Municipal de Políticas CulturaisCMPC. 

1.4 As pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com domicílio ou sede, comprovados no Município de Rodeio Bonito há, no mínimo, dois anos e devidamente cadastradas no CMPEC, poderão concorrer ao apoio do Fundo Municipal de Cultura, por ocasião da abertura de Edital específico para esse fim, de acordo com o estabelecido pelo Sistema Municipal de Cultura. 

2. DAS INSCRIÇÕES: 

2.1 As inscrições serão realizadas através de preenchimento de formulário online no link: https://www.rodeiobonito.rs.gov.br/pagina/23/cadastro-municipal-deprodutores-e-entidades-culturais/ disponível no site da Prefeitura Municipal de Rodeio Bonito, conforme Anexo I deste Edital, devendo ser anexados os seguintes documentos de forma digitalizada: 

2.1.1 Para pessoa física: carteira de identidade, CPF e o comprovante de residência. 

2.1.2 Para pessoa jurídica: carteira de identidade e CPF do representante legal da empresa ou entidade, comprovante de inscrição no CNPJ e relação dos membros da diretoria, quando for o caso. 

2.2 Os cadastros serão analisados e validados pelo Departamento de Cultura mediante publicação de homologação no site e mural da prefeitura. 

2.2.1 Caso o cadastro não for homologado, o proponente poderá entrar com recurso, enviando o mesmo para o e-mail: cultura@rodeiobonito.rs.gov.br

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 

3 3.1 O Departamento de Cultura prestará auxílio em caso de dúvidas e agendará horário para preenchimento do formulário, de forma presencial, para aqueles que não possuírem acesso à internet, através do telefone: (55) 3798-1155. 

3.2 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Departamento de Cultura. 

3.3 O cadastrado será responsável pelas informações e conteúdos dos documentos apresentados. 

3.4 O cadastramento não gera vínculo trabalhista com o Município. 

 

Rodeio Bonito, RS, 01 de agosto de 2023. 

 

 

Fernando Pertuzzati 

Diretor do Departamento de Cultura 

Portaria 129/2023

Prefeitura Municipal


Rodeio Bonito